Contrato de Gaveta, Matrícula do Imóvel e Escritura Pública são termos relacionados a transações e documentações imobiliárias. Cada um desempenha um papel específico na aquisição ou transferência de propriedades. Abaixo, explicarei a diferença entre eles: Contrato de Gaveta: O contrato de gaveta, também conhecido como 'contrato de promessa de compra e venda', é uma modalidade de negociação de imóvel realizada de forma particular, sem o registro formal no Cartório de Registro de Imóveis. Nesse tipo de acordo, o vendedor e o comprador firmam um contrato particular em que são acordadas as condições de pagamento e transferência da propriedade. Geralmente, esse tipo de contrato é usado quando o vendedor ainda não quitou o financiamento do imóvel junto ao banco e, por isso, a transferência oficial (por escritura) não pode ocorrer até a quitação da dívida. É importante ressaltar que, embora o contrato de gaveta seja válido entre as partes envolvidas, ele não garante a transferência definitiva da propriedade. Apenas o registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis confere a propriedade de fato ao comprador. Matrícula do Imóvel: A matrícula do imóvel é um documento registrado no Cartório de Registro de Imóveis que contém todas as informações sobre a propriedade. Ela serve como uma espécie de 'RG' do imóvel, onde estão descritos dados como a localização, dimensões, características, histórico de transações, ônus (como hipotecas ou penhoras), entre outros detalhes relevantes. Ao realizar uma transação imobiliária, é essencial verificar a matrícula do imóvel para garantir que a propriedade está regular, sem pendências ou problemas jurídicos. A escritura pública, ao ser lavrada, é registrada na matrícula do imóvel, formalizando assim a transferência de propriedade. Escritura Pública: A escritura pública é o instrumento legal que formaliza a transação de compra e venda de um imóvel ou qualquer ato que envolva a transferência de propriedade. Ela é lavrada por um tabelião de notas em cartório e confere validade jurídica ao negócio. Na escritura pública, estão detalhadas as informações sobre o imóvel, os dados do comprador e do vendedor, o valor da negociação, as condições de pagamento, entre outras cláusulas relevantes. Após a lavratura da escritura, esta deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado. O registro é o que garante a publicidade e segurança da transação, conferindo ao comprador a propriedade plena e definitiva do imóvel. Em resumo, a diferença entre contrato de gaveta, matrícula do imóvel e escritura pública está na natureza e função de cada um: o contrato de gaveta é um acordo particular entre as partes, a matrícula do imóvel é o documento que contém todas as informações sobre a propriedade, e a escritura pública é o instrumento legal que formaliza e registra a transferência de propriedade. Recomenda-se sempre buscar o auxílio de um profissional do direito imobiliário para orientar e conduzir corretamente esse tipo de transação.